O Governo aprovou a carta por pontos, este novo regime vai entrar em vigor a partir de 1 de Junho do próximo ano e sem efeitos retroativos.
Com o novo sistema de carta de condução, a cada condutor são atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves, muito graves, além dos crimes rodoviários.
No caso de contraordenações graves perdem dois pontos, nas muito graves perdem quatro pontos, apenas são subtraídos seis pontos nas situações relativas a crimes rodoviários.
As infrações relacionadas com álcool e substancia psicotrópicas são mais penalizadas, sendo uma infração grave (taxa de álcool de 0,5 g/litro) é atribuído a penalização de 2 pontos + 1 ponto. Uma contraordenação muito grave (taxa de álcool 08 g/litro a 1,2 g/litro é penalizada com 4 pontos + 1 ponto.
Todos os portugueses automobilistas vão estar abrangidos pelo novo regime a começar do zero a partir de 01 de Junho de 2016, porém, vai existir um período de adaptação ao longo de um ano.
Esta subtração de pontos estabelece que os condutores têm de frequentar ações de formação de segurança rodoviária quando ficam com 4 pontos, e realizar um novo exame de código quando ficam apenas com dois. Se perder todos os pontos fica sem a carta de condução durante dois anos e tem de tirar novamente o título de condução.
Para os condutores que não cometeram infrações graves e muito graves, são beneficiados com mais três pontos, passando assim a ficar com 15.
















